Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Boletim Epidemiológico. Volume 48, N° 36 de 2017.
A presente publicação do Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, do HIV/Aids e das Hepatites Virais, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde (DIAHV/SVS/MS), apresenta dados dos casos de sífilis congênita a partir de 1998, sífilis em gestantes a partir de 2005 e sífilis adquirida a partir de 2010, atualizados em série histórica até 30 de junho de 2017 e detalhados segundo variáveis selecionadas, por região e Unidades Federativas (UF). Estes agravos compõem a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, conforme o Anexo A.
As fontes dos dados apresentados neste Boletim Epidemiológico são as notificações dos casos de sífilis adquirida, sífilis em gestantes e sífilis congênita obtidas por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) e os registros de óbitos perinatais relacionados à sífilis congênita obtidos por meio do Sistema de Informação de Mortalidade (SIM).
Os critérios de definição de caso de sífilis adquirida, sífilis em gestantes e sífilis congênita foram revistos e constam na Nota Informativa Nº 2-SEI/2017-.DIAHV/SVS/MS, conforme o Anexo B. As principais mudanças foram realizadas em consonância com os critérios adotados pela Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Os casos de sífilis adquirida em indivíduos sintomáticos poderão ser definidos com apenas um teste, treponêmico (com qualquer titulação) ou não treponêmico. O período de detecção e classificação, no caso de sífilis em gestante, foi ampliado, passando a considerar o pré-natal, parto e puerpério. Os casos de sífilis em gestantes poderão ser definidos em mulheres assintomáticas com apenas um teste reagente, sem registro de tratamento prévio e, em caso de dois testes reagentes, independentemente de tratamento prévio; em gestantes sintomáticas, a definição do caso poderá ser feita com apenas um teste, treponêmico (com qualquer titulação) ou não treponêmico. Para determinar os casos de sífilis congênita, não mais será levado em consideração o tratamento da parceria sexual da mãe para determinação de tratamento inadequado da mãe, as titulações para testes não treponêmicos deverão ser feitas em pelo menos duas diluições e as amostras para evidência microbiológica poderão ser, também, de secreção nasal ou lesão cutânea. Ressalte-se que as mudanças passaram a vigorar na data de publicação da Nota Técnica, significando que as análises realizadas neste documento foram feitas considerando-se as definições anteriores.
As informações contidas neste boletim também estão disponíveis em versão on-line: dados de sífilis em gestante e sífilis congênita desagregados para cada um dos 5.570 municípios brasileiros, disponíveis em http://www.aids.gov.br/indicadores, e em formato eletrônico na página web do DIAHV (http://www.aids.gov.br).
Esta publicação reafirma o compromisso com a divulgação sistematizada de informações para a tomada de decisões baseadas em evidências e para a programação das ações de saúde no enfrentamento à sífilis, que é uma das mais destacadas prioridades do DIAHV/SVS/MS.
Disponível Em: <http://portalarquivos.saude.gov.br/>