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Boletim Epidemiológico Nº 8: Notificações de Violência Sexual Contra Crianças …

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BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Boletim Epidemiológico: notificações de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil, 2015 a 2021. Brasília: Ministério da Saúde, v. 54, n. 8, 2023.

Por ser um fenômeno complexo e polissêmico, a violência manifesta-se de diversas maneiras e assume formas próprias de relações pessoais, sociais, políticas ou culturais, na maioria das vezes motivadas por relações de poder. É, sobretudo, a ação que despersonaliza o ser humano como sujeito e o tipifica como objeto, sem qualquer autonomia por efeito da alienação. A violência contra crianças e adolescentes insere-se exatamente nesse contexto em razão da invisibilidade legitimada e da condição de propriedade a eles imposta.

A violência sexual contra crianças e adolescentes configura-se como um agravo de natureza sociocultural compreendido a partir de diferentes dimensões e que se expressa nas relações sociais de classe, gênero e de raça/cor e suas interseccionalidades. Trata-se de um grave problema de saúde pública que viola os direitos humanos e exige esforços conjuntos do poder público e da sociedade para coibir sua prática com o intuito de diminuir a distância entre o panorama legal e a realidade das cidades brasileiras.

Um fator importante no enfrentamento da violência sexual é o fato de sua ocorrência estar relacionada, de forma mais frequente, ao território físico e simbólico da estrutura familiar e do ambiente escolar. A família e a escola, embora sejam instituições imprescindíveis à formação de crianças e adolescentes como cidadãos e seres sociais, não garantem necessariamente uma rede de proteção integral e acesso aos serviços de saúde.

A Lei n.º 9.970, de 17 de maio de 2000,4 institui o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Essa lei foi criada em alusão ao crime ocorrido no Espírito Santo no ano de 1973, em que uma criança de 8 anos de idade fora sequestrada, drogada, estuprada e assassinada.

O dia 18 de maio tornou-se emblemático a partir desse episódio cruel e carrega em si a missão de lembrar à sociedade, à família e ao Estado que é preciso proteger nossas crianças e adolescentes, enquanto o silêncio em face da violação de seus direitos gera impunidade, adoecimento e morte.

O Ministério da Saúde, como um dos integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, propõe a articulação e a integração entre os diversos atores do Estado e da sociedade civil na promoção, na defesa e no controle da efetivação dos direitos da infância e da adolescência previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).5 Nesse sentido, foi implantado, em âmbito nacional, o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (Viva) com o objetivo de dar visibilidade às violências praticadas contra crianças e adolescentes e subsidiar as ações de atenção, promoção, proteção às vítimas e de aprimoramento de políticas públicas.

A partir de 2011, a notificação de violência interpessoal e autoprovocada passou a ter caráter compulsório para todos os serviços de saúde, sejam eles públicos ou privados. Em 2014, a comunicação dos casos de violência sexual às secretarias municipais de saúde tornou-se imediata, devendo ocorrer em até 24 horas após o atendimento da vítima com o propósito de garantir a intervenção oportuna.

Diante desse contexto, considerando a importância do enfrentamento da violência sexual, este documento tem o objetivo de descrever as características individuais e das ocorrências de violência sexual contra crianças (0 a 9 anos) e adolescentes (10 a 19 anos) notificadas no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) no Brasil de 2015 a 2021 e a distribuição dos serviços especializados de atenção às pessoas em situação de violência sexual nos estados brasileiros. O documento também almeja dar transparência às informações disponíveis com o intuito de subsidiar a qualificação da vigilância e da atenção integral daqueles que vivenciam essa problemática em suas localidades.

Disponível Em: <https://www.gov.br/>