Presidência da República. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas Deficiência. Brasília, Setembro de 2007.
O Brasil é reconhecido internacionalmente por sua atuação no campo dos Direitos Humanos, na defesa de valores como dignidade e combate à discriminação. A partir das determinações do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em nosso país, conferiu-se status ministerial ao tema dos direitos humanos, com a vinculação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos à Presidência da República. Passo a passo, os defensores dos direitos humanos estão se multiplicando, ganhando mais visibilidade tanto nas instituições governamentais como na sociedade. Desse diálogo permanente reforçam-se a promoção e a defesa da pessoa humana, suas condições de vida e acesso aos bens e serviços, com segurança e autonomia. O cenário de hoje corresponde ao caminho da justiça social, da concórdia, do respeito entre todos os grupos, apoiados na democracia consolidada e no regime republicano.
Direitos humanos são direitos de todos, embora se façam necessárias nuances específicas para grupos mais vulneráveis e antes relegados à periferia dos fatos. Sob a égide dos direitos humanos, estas pessoas estarão em condições de conquistar a cidadania. Por esta razão, em amplo consenso bem trabalhado pela Organização das Nações Unidas – ONU nasceu a primeira convenção internacional do milênio. E o Brasil faz parte do processo de construção da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, tendo apoiado e contribuído em todas as etapas da elaboração desse tratado, desde 2002. A Missão Diplomática do Brasil junto a ONU, os especialistas da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, órgão do meu gabinete, e as entidades de defesa dos direitos, entre elas o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONADE, foram incansáveis impulsionadores de um texto arrojado, que contém muito do marco legal brasileiro, o que nos mostra como foi acertada a decisão de dar força a esta atividade de articulação internacional.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que garantem monitoramento e cumprimento das obrigações do Estado, foram assinados, sem reservas, em 30 de março de 2007, em um gesto de total compromisso do governo brasileiro com a conquista histórica da sociedade mundial e, principalmente, com o desafio vencido pelos 24,5 milhões de brasileiras e brasileiros com deficiência. Foram redigidos cinqüenta artigos que tratam dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, revestidos com tudo que se faz indispensável para a emancipação desses cidadãos. Com a Convenção da ONU, se não houver acessibilidade significa que há discriminação, condenável do ponto de vista moral e ético e punível na forma da lei. Cada Estado Parte se obriga a promover a inclusão em bases iguais com as demais pessoas, bem como dar acesso a todas as oportunidades existentes para a população em geral.
Nosso país já avançou muito em medidas para a educação inclusiva, a reabilitação e seus complementos indispensáveis, como as órteses e próteses, a criação de cotas para a inserção dessas pessoas no mercado de trabalho e tem investido em acessibilidade para cada tipo de deficiência, no ambiente físico, na comunicação e na informação, nos transportes e em políticas de ação afirmativa e de superação da pobreza. A qualidade de vida das pessoas com deficiência encontra-se entre as prioridades sociais do governo. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é acolhida pelo governo do Presidente Lula como mais uma demonstração de respeito à diversidade. Será enviada ao Congresso Nacional com a convicção de incorporá-la a nossa legislação com equivalência de emenda constitucional, prerrogativa dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, conforme a redação dada em 2004, ao § 3º do Artigo 5º da Constituição Federal.
A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, em sua tarefa permanente de educação em direitos humanos e, igualmente, em sua atribuição de coordenar as ações de governo para a inclusão social das pessoas com deficiência, escolheu divulgar e debater a Convenção, neste dia 21 de setembro, Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência. Esperamos, com esta iniciativa, ajudarmos a acelerar nossas ações políticas e tornar realidade cada um dos princípios que construir na ONU, em harmonia com a comunidade de 192 países, que acreditam na soberania da paz entre cada cidadão e entre os povos.
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