República Federativa do Brasil Agência Brasileira de Cooperação (ABC), Fundo das Nações Unidas para a Infância. Experiência de Vitória da Conquista, (BA), na Implementação da Lei da Escuta Protegida de Crianças e Adolescentes – A Implementação Passo a passo.
O sofrimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no seu acesso ao sistema de justiça se transforma em um problema mundial de relevância, a ponto de ser objeto de uma Resolução do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas de nº. 20/2005. Embora o Brasil já tivesse um corpo legislativo harmonizado com a Convenção sobre os Direitos da Criança, o país ainda não havia colocado em prática os termos desta resolução.
Percebeu-se então a necessidade de aprimoramento do sistema de garantia de direitos brasileiro, dado que
as crianças vítimas ou testemunhas de violência ainda sofriam revitimização quando os casos eram denunciados e julgados. Daí nasceu a Lei da Escuta Protegida 13.431/2017 ou Lei da Escuta Protegida, em vigor desde 2018. A Lei da Escuta Protegida vem organizar a atuação dos 3 órgãos de atendimento, com o desenho de um fluxo único
e protocolos de atendimento integrados para evitar a revitimização e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violências.
Elencamos a seguir o passo a passo da implementação desta lei, com base na experiência do município de Vitória da Conquista, Bahia, cidade que tem se destacado pelos avanços nas institucionalidades do que prevê essa legislação. Este material destina-se aos implementadores de programas e políticas públicas de proteção à infância e à adolescência. Embora a experiência na qual este guia se baseia seja específica da realidade brasileira, entendemos que há uma série de desafios comuns a diferentes nações no enfrentamento de violências contra crianças e adolescentes e à promoção da proteção integral desse público.
Disponível Em: <https://www.unicef.org/>