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Lei Nº 13.106, de 17 de Março de 2015

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Brasil. Presidência da República. Secretaria-Geral. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei Nº 13.106, de 17 de Março de 2015. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente; e revoga o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais.

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