Brasil. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação Nº 3, de 28 de Setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º As redes temáticas de atenção às saúde, as redes de serviço de saúde e as redes de pesquisa em saúdedo Sistema Único de Saúde (SUS) obedecerão ao disposto nesta Portaria.
CAPÍTULO I DAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE
Art. 2º As diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS obedecerão ao disposto
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