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Portaria Nº 1968, de 25 de Outubro de 2001

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Brasil. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria Nº 1968, de 25 de Outubro de 2001. Dispõe sobre a notificação, às autoridades competentes, de casos de suspeita ou de confirmação de maus-tratos contra crianças e adolescentes atendidos nas entidades do Sistema Único de Saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, com apoio art. 87, inciso II, da Constituição Federal , considerando

– o disposto no Capítulo I do Título II da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 ;

– os termos da Política Nacional de Redução de Morbimortalidade por Acidentes e Violências, publicada pela Portaria GM/MS nº 737, de 16 de maio de 2001, no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2001, resolve:

Art. 1º Estabelecer que os responsáveis técnicos de todas as entidades de saúde integrantes ou participantes, a qualquer título, do Sistema Único de Saúde – SUS deverão notificar, ao Conselho Tutelar da localidade, todo caso de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças e adolescentes, por elas atendidos.

Disponível Em: <https://bvsms.saude.gov.br/>