Brasil. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria Nº 336, de 19 de fevereiro de 2002. Estabelece os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e suas modalidades.
O Ministro da Saúde, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a Lei 10.216, de 06/04/01, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando o disposto na Norma Operacional de Assistênciaà Saúde – NOAS – SUS 01/2001, aprovada pela Portaria GM/MS
nº 95, de 26 de janeiro de 2001; Considerando a necessidade de atualização das normas constantes da Portaria MS/SAS nº 224, de 29 de janeiro de 1992, resolve:
Art.1º Estabelecer que os Centros de Atenção Psicossocial poderão constituir-se nas seguintes modalidades de serviços: CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional, conforme disposto nesta Portaria;
(…)
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