Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas.A legislação e o marketing de produtos que interferem na amamentação: um guia para o profissional de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009.
Embora o leite humano e a prática de amamentar sejam o melhor, muitas crianças são desmamadas pre-cocemente e alimentadas com substitutos do leite materno com a utilização de mamadeiras. A substituição dessa prática natural representa importante fonte de lucros para produtores e distribuidores desses produtos. Assim, uma eficiente promoção comercial utilizando técnicas de marketing abusivas é atitude que necessita ser controlada também pelos responsáveis pela Saúde Pública, utilizando-se de educação, vigilância sanitária e monitoramento. Uma das importantes formas de promoção comercial dá-se no sistema de saúde por meio de seus profissionais. Existem instrumentos legais para auxiliar o controle do marketing de produtos que substituem a amamentação. Desde 1988 existe a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes (NBCAL), revista e atualizada em 1992 e 2001 (Portaria nº 2.051), a qual foi sancionada como Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006. Mas os profissionais de saúde a conhecem?
Este texto tem como objetivo divulgar a Lei nº 11.265 e a Portaria nº 2.051 entre os profissionais de saúde, colaborando para seu cumprimento e para a proteção da amamentação.
Disponível Em: <http://bvsms.saude.gov.br/>