A mortalidade materna pode ser considerada um excelente indicador de saúde, não só da mulher, mas da população geral; mostra, também, iniqüidades. A redução da mortalidade materna é uma das principais metas,estando também incluída nas Metas do Desenvolvimento do Milênio da ONU.
OBJETIVO
Conhecer a qualidade da informação da mortalidade de mulheres de 10 a 49 anos, e estimar a razão de mortalidade materna (RMM) e os fatores de ajuste para os dados oficiais, no conjunto das capitais de estados brasileiros e Distrito Federal.
METODOLOGIA
Adotou-se a metodologia RAMOS (a partir da declaração de óbito, entrevista no domicílio da mulher falecida, com preenchimento de questionário, sobre variáveis demográficas, epidemiológicas, clínicas e de acesso a serviços; seguiam-se consultas a prontuários médicos hospitalares e a laudos de autópsia). Após o resgate da informação, pôde ser feita análise das reais causas básicas, terminais e associadas. A população de estudo foi estimada em 7.332 mortes de mulheres de 10 a 49 anos, ocorridas no primeiro semestre de 2002, sendo 239 óbitos por causas maternas. A RMM foi de 54,3 por cem mil nascidos vivos (n.v.), no conjunto de capitais, variando entre 42 por cem mil n.v. no Sul, e 73,2 por cem mil n.v. no Nordeste. O fator de ajuste para o conjunto das capitais brasileiras foi igual a 1,4; para as regiões (considerando apenas as capitais), variaram entre 1,08 na Região Norte e 1,83 na Região Sul. As mortes obstétricas diretas correspon-
deram a 67,1%, mostrando que assistência ao pré-natal, ao parto e ao puerpério deve ser aprimorada.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
No Brasil, além desta, que foi de âmbito nacional (apesar de se tratar somente de capitais), algumas investigações têm sido realizadas com o objetivo de corrigir os dados oficiais sobre mortes maternas 7,16. A própria OMS tem recomendado a criação de novos métodos, com o objetivo de estimar, de forma mais fidedigna, a mortalidade materna.
No entanto, é preciso não perder de vista que o uso dessas estimativas deve ter caráter temporário. O que necessita ser, realmente, estimulado é o aprimoramento do sistema de informação em mortalidade, incluindo o melhor preenchimento da declaração médica da causa de morte.
Nesse sentido, a gratuidade dos registros civis e, a partir de janeiro de 1998, a introdução de mais uma via na declaração de óbito, com a sugestão de busca ativa nas unidades notificadoras, a recomendação de utilização de dados de nascimentos e mortes informados pelo Programa de Saúde da Família, entre outras, foram medidas válidas para se obter um aumento da captação dos eventos vitais. Por outro lado, visando a melhoria da qualidade da informação, a partir de alguns trabalhos e com base em proposta da OMS, feita na XXXIIIª Assembléia Mundial da Saúde, foi introduzida na declaração de óbito, no Brasil, a partir de 1996, variável relativa ao fato de a mulher estar grávida no momento da morte ou ter estado grávida nos doze meses que precederam o evento fatal (pergunta a ser feita em todos os casos de óbito de mulher em idade fértil). Foi feita uma primeira avaliação do preenchimento dessa variável, mostrando ausência de informação em cerca de 90% para ambas as perguntas, inclusive em casos em que a morte já era declarada como materna.
Nesta Investigação, procedeu-se à nova avaliação da variável, constatando-se que a mesma estava em branco, em cerca de 50% dos casos de óbitos de mulheres que se encontravam no ciclo gravídico puerperal. Tal achado pode talvez revelar uma possível melhoria da informação.
É preciso ficar claro, entretanto, que o simples preenchimento da variável, anotando a presença da gravidez, não remete automaticamente à ocorrência de morte materna. A informação deve ser vista como um indicativo de possível morte materna, a ser elucidada, sempre, por meio de investigação.
Quanto ao cálculo da Razão de Mortalidade Materna, é importante lembrar que a OMS, para comparações internacionais, propõe sempre o seu cálculo levando em conta as mortes verificadas durante a gestação e dentro dos 42 dias de puerpério. Porém, para propósitos nacionais, pode ser calculada uma outra razão, em que se considerem, também, as mortes ocorridas no puerpério tardio (além de 42 dias após o término da gestação).
Nesse sentido, foi proposto à OMS, que o capítulo XV da CID-10, “Gravidez, parto e puerpério”, a exemplo do que ocorre no capítulo XVI (Algumas afecções originadas no período perinatal), passasse a englobar to- das as afecções originadas na Gravidez, parto e puerpério, independentemente do momento em que a morte viesse a ocorrer.
A consecução dos Objetivos do Desenvolvimento do Milênio, no que se refere à meta de redução em três quartos da razão de mortalidade materna (entre 1990 e 2015), é representada, como se viu, por um conjunto de ações. Estas constituem-se em verdadeiros desafios, entre os quais quantificar
o problema é apenas um deles.
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