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Boletim Epidemiológico Nº 27

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Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Boletim Epidemiológico Nº27 – Análise epidemiológica da violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil, 2011 a 2017.

As violências contra crianças e adolescentes são consideradas problemas de saúde pública e violação dos direitos humanos, e geram graves consequências nos âmbitos individual e social.1,2 As violências sexuais contra essa população afetam meninas e meninos e muitas vezes ocorrem nos espaços doméstico, familiar e escolar, o que não garante visibilidade na esfera pública e dificulta o acesso aos serviços de saúde.

Um caso de violência que chocou o país ocorreu no dia 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória/ES. Este crime bárbaro ficou conhecido como o “Caso Araceli”. Uma menina de apenas 8 anos de idade, Araceli, teve todos os seus direitos humanos violados: foi raptada, drogada, estuprada, morta e carbonizada. Os suspeitos de envolvimento no crime pertenciam a famílias de classe média alta do estado do Espírito Santo e o processo do caso foi arquivado pela Justiça, após julgamento e absolvição dos acusados.

Por causa desse e de outros casos, no ano 2000, o 18 de maio foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, e, todos os anos, essa data tem o propósito de levantar reflexões e oportunizar a avaliação das ações e políticas públicas voltadas para a proteção de crianças e adolescentes.

Para dar visibilidade à violência, revelando sua magnitude, tipologia, gravidade, perfil das pessoas envolvidas, localização de ocorrência e outras características dos eventos, o Ministério da Saúde desenvolveu o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (Viva). A partir de 2011,4 a notificação de violências no âmbito da saúde passou a ser compulsória para todos os serviços de saúde públicos e privados, e em 20145 os casos de violência sexual passaram a ter caráter imediato de notificação, devendo ser comunicados à Secretaria Municipal de Saúde em até 24 horas após o atendimento da vítima. Outra ação obrigatória é a comunicação de qualquer tipo de violência contra crianças e adolescentes ao Conselho Tutelar, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O Ministério da Saúde, como integrante do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) e grande interessado pela temática da proteção dos direitos de crianças e adolescentes, compreende que é preciso garantir a toda criança e adolescente o direito ao desenvolvimento de sua sexualidade de forma segura e protegida, livre de violências e exploração sexual.

Este boletim apresenta uma análise sobre o perfil das violências sexuais contra crianças e adolescentes e um panorama sobre a rede de serviços de referência para a atenção às pessoas em situação de violência sexual. Assim, esta análise poderá contribuir para conscientizar sobre o problema, e para a proposição de políticas públicas para o seu enfrentamento, além de apoiar a prevenção e a promoção de uma cultura de paz.

Disponível Em: <http://portalarquivos2.saude.gov.br/>