Portal de Boas Práticas em Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente

Biblioteca

Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtornos do Espectro …

Tipo de Mídia: Documento .PDF DownloadVisualizar

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtornos do Espectro do Autismo (TEA) / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – Brasília : Ministério da Saúde, 2014.

A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (NY,2007), promulgada pelo Estado brasileiro, por meio do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, resultou numa mudança paradigmática das condutas oferecidas às pessoas com deficiência, elegendo a “acessibilidade” como ponto central para a garantia dos direitos individuais. A Convenção, em seu artigo 1º, afirma que a pessoa com deficiência é aquela que

[…] tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (BRASIL, 2009).

Desde então, o Estado brasileiro tem buscado, por meio da for-
mulação de políticas públicas, garantir a autonomia e a ampliação do
acesso à saúde, à educação e ao trabalho, entre outros, com o objeti-
vo de melhorar as condições de vida das pessoas com deficiência. Em
dezembro de 2011, foi lançado o Viver Sem Limite: Plano Nacional de
Direitos da Pessoa com Deficiência (BRASIL, 2011) e, como parte do
referido programa, o Ministério da Saúde instituiu a Rede de Cuidados
à Saúde da Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS (BRASIL, 2012a),
estabelecendo diretrizes para o cuidado às pessoas com deficiência
temporária ou permanente, progressiva, regressiva ou estável, intermi-
tente ou contínua.

Ainda em consonância com a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, o governo brasileiro instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtornos do Espectro do Autismo (BRASIL, 2012b), segundo a qual o indivíduo com TEA deve ser considerado uma pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Esse processo é resultado da luta de movimentos científicos e sociais, entre os quais entidades e associações de pais de pessoas com transtornos do espectro do autismo, que – passo a passo – vêm conquistando direitos e, no campo da Saúde, ajudando a construir equidade e integralidade nos cuidados às pessoas com TEA.

O documento ora apresentado é um dos resultados da conjunção de esforços da sociedade civil e do governo brasileiro. Coordenado pelo Ministério da Saúde, um grupo de pesquisadores e especialistas de várias entidades elaborou o material aqui apresentado, oferecendo orientações relativas ao cuidado à saúde das pessoas com TEA no campo da habilitação/reabilitação na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

Destaque-se que se trata da atenção à pessoa (e aos seus familiares, como se verá adiante), que não deve ser reduzida à sua condição diagnóstica, pois devem ser contemplados seus aspectos psíquicos no que tange aos seus sentimentos, aos seus pensamentos e às suas formas de se relacionar com as pessoas e com o seu ambiente.

Vale ainda salientar que, para que a atenção integral à pessoa com transtorno do espectro do autismo seja efetiva, as ações aqui anunciadas devem estar articuladas a outros pontos de atenção da Rede SUS (atenção básica, especializada e hospitalar), bem como aos serviços de proteção social (centros-dia, residências inclusivas, Cras e Creas) e de educação.

Disponível Em: <https://bvsms.saude.gov.br/>