Conselho Federal de Enfermagem. Resolução COFEN nº 514, de 5 de maio de 2016. Guia de Recomendações para os registros de enfermagem no prontuário do paciente e outros documentos de enfermagem. Brasília: COFEN, 2016.
Os registros de enfermagem são essenciais para o processo do cuidar. Além de possibilitar uma comunicação segura entre os profissionais de enfermagem e a equipe de saúde, servem ainda a inúmeras finalidades relacionadas ao ensino, pesquisa, esclarecimento de processos éticos e judiciais, bem como para a avaliação da qualidade da assistência prestada, entre outros. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), sempre atento ao cumprimento das disposições contidas na Lei n. 5.905, de 12 de julho de 1973, na Lei n. 7.498/86 e no Decreto n. 94.406/87, que regulamentam o exercício da enfermagem profissional no Brasil, apresenta este Guia de Recomendações para Registro de Enfermagem no Prontuário do Paciente e outros documentos de enfermagem.
A entrega deste Guia decorre após um importante trabalho dos membros da Câmara Técnica de Legislação e Normas (CTLN) e relatado pela conselheira federal, Dra. Eloiza Sales Correia, resultando na sua aprovação na 473ª Reunião Ordinária de Plenário. Pelo sumário, depreende-se o grande valor dos temas abordados não apenas sobre os fundamentos legais para caracterização do documento, mas, sobretudo, as especificações técnicas.
O objetivo fundamental é nortear os profissionais do setor para a prática dos registros de Enfermagem no prontuário do paciente, garantindo a qualidade das informações que serão utilizadas por toda a equipe de saúde da instituição
Trata-se de indispensável instrumento aos profissionais de nossa categoria que laboram diuturnamente nos mais diversos cenários da assistência de enfermagem, e que agora dispõem de um guia prático para efetuar os registros profissionais com segurança
O Cofen sente-se honrado mais uma vez ao contribuir para a melhoria da prestação de atendimento de qualidade à saúde do povo brasileiro
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