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Lei N° 11.104, de 21 de Março de 2005

Tipo de Mídia:

Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei N° 11.104, de 21 de Março de 2005. Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedotecas nas unidades de saúde que ofereçam atendimento pediátrico em regime de internação.

Disponível Em: <http://www.planalto.gov.br/>