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Nota Técnica Nº 3/2022-SAPS/MS

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Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Nota Técnica Nº 3/2022-SAPS/MS.

Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado na Atenção Primária à Saúde.

A assistência ao pré-natal integral busca assegurar o desenvolvimento da gestação e manter a saúde materno-infantil, considerando os aspectos de promoção e prevenção em saúde, rastreio e diagnóstico de doenças. Sabe-se que, implementado oportunamente com práticas baseadas em evidências apropriadas, o pré-natal pode salvar vidas (1).

Em consonância com os objetivos constantes na Portaria N° 1.459 de 24 de junho de 2011 – Rede Cegonha – que reforçam a atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem como à criança o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e ao desenvolvimento saudáveis, o acompanhamento e monitoramento dos indicadores relacionados à gestante devem ter gestão compartilhada almejando a garantia de acesso oportuno e adequado da gestante ao pré-natal e ao atendimento odontológico, como etapa de rotina das consultas de pré-natal (2). Adicionalmente, preconiza-se a detecção e o manejo precoce de agravos ou comorbidades pré-existentes com vistas à diminuição da mortalidade materno-infantil.

Os impactos que as mudanças fisiológicas causam na saúde bucal de gestantes são bem documentados na literatura, destacando-se o aumento dos níveis de inflamação periodontais (tecidos de suporte do dente) em decorrência de níveis hormonais elevados (3,4). Mudanças comportamentais da gestante relacionadas a maior frequência de consumo de
açúcares e má higienização também aumentam a chance de a mulher ter a doença cárie. Adicionalmente, há probabilidade de a mãe perpassar o cuidado em saúde bucal negligenciado ao bebê (5), o que repercute no alto índice de crianças brasileiras com cárie não-tratada na primeira infância no Brasil (6), impactando na qualidade de vida de mães, crianças e famílias (7), onerando assim o Sistema Único de Saúde (SUS) (8).

Os agravos bucais podem ter diferentes graus de atividade e severidade e, em casos mais severos, pode haver comprometimento da saúde sistêmica. Embora haja multicausalidade envolvida nos desfechos adversos da gestação, estudos têm apontado que doenças periodontais podem aumentar a chance de prematuridade/nascimento de baixo peso,em virtude da disseminação bacteriana ou de citocinas dos processos inflamatórios intraorais à barreira transplacentária (9). Recomenda-se, deste modo, o rastreamento das doenças periodontais em gestantes por meio da realização do periograma na consulta pré-natal odontológica, visando à identificação de um fator de risco para desfechos gestacionais adversos. A gestante deverá ser alertada, o registro na caderneta da gestante deve ser feito e a equipe deverá ser comunicada para que a usuária seja acompanhada (4).

Com relação à Cárie Dentária, que é a Doença Crônica Não-Transmissível mais prevalente do mundo(8), a gestante poderá ter diferentes graus de atividade e severidade do quadro. Devido ao caráter dinâmico da doença, a avaliação de risco ao seu desenvolvimento, torna-se etapa fundamental para verificar a probabilidade do aparecimento de novas lesões em um determinado período e o risco de progressão das lesões já existentes para estágios mais severos (10). Deve-se averiguar as vulnerabilidades atinentes tanto à gestante quanto a sua família, com relação dieta alimentar, identificando risco potencial de consumo de açúcares e ultra processados, bem como acesso adequado a fluoretos. A cárie em dentição decídua também tem importância para a saúde pública (11) e orientações em saúde bucal fornecidas às mães podem melhorar os padrões da condição odontológica em crianças, com relação à importância da higienização, efeitos nocivos do açúcar, efeitos deletérios do uso de chupeta e mamadeira, promoção do aleitamento materno e alimentação
saudável (4).

Assim, é premente a importância da participação do cirurgião-dentista em todos os níveis de atenção à saúde da gestante e no trabalho interprofissional para que decisões terapêuticas sejam compartilhadas. Recomenda-se, pelo menos, uma consulta odontológica programática durante o curso do pré-natal. O diagnóstico clínico dos agravos bucais deverá considerar a atividade e a severidade destas doenças e o delineamento terapêutico deverá considerar as ações preventivo- promocionais, curativas e/ou reabilitadoras. Essa consulta odontológica deve, minimamente, abranger: diagnóstico de agravos bucais na gestante, orientações sobre higiene bucal e práticas saudáveis em saúde bucal, orientações sobre alimentação saudável tanto para a mãe quanto para o bebê, instruções sobre amamentação exclusiva até os seis meses, importância sobre esta prática para desenvolvimento do crânio e face do bebê e efeitos deletérios sobre o uso da chupeta e Com base nas evidências disponíveis, as Diretrizes para prática clínica odontológica na APS (2021) apontaram que os tratamentos odontológicos na Atenção Primária devem ser realizados, não limitados ao tipo ou ao período gestacional(4), por meio de consulta odontológica, preferencialmente no 2º trimestre de gestação, ficando a critério do cirurgião-dentista a avaliação cuidadosa da relação risco-benefício. Os tratamentos odontológicos emergenciais devem ser realizados a qualquer tempo, para que o quadro agudo não culmine em necessidades terapêuticas mais complexas e danos à saúde sistêmica.

(…)

Disponível Em: <https://aps.saude.gov.br/>