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Plano Nacional Pela Primeira Infância

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Brasil. Rede Nacional Primeira Infância. Plano Nacional Pela Primeira Infância.  2010.

A Rede Nacional Primeira Infância1 entrega ao Governo e à sociedade brasileira esta proposta de Plano Nacional pela Primeira Infância elaborada pelas instituições que a compõem, com ampla participação de outras organizações sociais, de especialistas, pesquisadores, técnicos e pessoas que atuam diretamente com as crianças.

Trata-se de um documento político e técnico que visa a orientar durante os próximos doze anos a ação do governo e da sociedade civil na defesa, promoção e realização dos direitos da criança de até seis anos de idade. Seu marco final – 2022 – é o ano do bicentenário da Independência, data que merece um panorama de vida e desenvolvimento mais justo para todas as crianças. Viver a primeira infância com plenitude é um direito de toda criança cujo cumprimento depende da decisão, do compromisso político e ético e do persistente empenho do Governo e da sociedade.

O foco na primeira infância é coerente com a relevância que os seis primeiros anos de vida têm no conjunto da vida humana. Descurar, por omissão, ignorância ou displicência, o tempo da infância é um crime contra as crianças e contra a sociedade. Contra a criança porque lhe nega direitos fundamentais, como o direito à vida, à saúde, à alimentação, à família e à convivência familiar e comunitária, ao brincar, à cultura, à educação própria dos anos iniciais da vida, ao meio ambiente saudável. E contra a sociedade porque significa manter seu rosto desfigurado pelas feridas sociais como a mortalidade, a morbidade e a desnutrição infantil, a violência, o abandono, a exclusão.

Nesta proposta de Plano Nacional pela Primeira Infância são traçadas as diretrizes gerais e estabelecidos os objetivos e as metas para o País realizar por suas crianças em cada um dos direitos proclamados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pelas leis setoriais da educação, da saúde, da assistência, da cultura, dos direitos da criança e do adolescente, da convivência familiar e comunitária e de outros setores que lhe dizem respeito.

Este documento é a expressão da vontade nacional de cumprir os compromissos internacionais assumidos pelo País em documentos como a Convenção dos Direitos da Criança, o Plano de Educação de Dacar 2000/2015, os Objetivos do Milênio, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, documentos dos quais o Brasil é signatário e com os quais está comprometido. Ele se articula, também, com outros Planos e compromissos nacionais como o Plano Nacional de Educação (2001/2011), Plano Nacional de Saúde, Plano Nacional de Assistência Social, Plano Nacional de Cultura, Plano Nacional de Combate à Violência contra a Criança, Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária etc. e se atualizará e complementará com outros planos que venham a ser elaborados.

A proposta para este Plano foi construída num processo de ampla participação social e política, à luz da diretriz constitucional expressa § 7° do art. 227 – de “participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis” –, pelas instituições que compõem a Rede Nacional Primeira Infância; em seguida, foi submetido a um amplo processo de análise, crítica, debate, ajustes e complementações do qual participaram organizações governamentais e não governamentais, especialistas, técnicos, pesquisadores e trabalhadores “de campo” nos diversos direitos da criança.

Agora ela é entregue ao Governo Federal com o desejo de que este a acolha, aperfeiçoe e encaminhe ao Congresso Nacional e que, naquela Casa legislativa, passe por mais uma etapa de debate democrático e aperfeiçoamentos, e seja aprovada e convertida em lei.

Disponível Em: <http://primeirainfancia.org.br/>