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Portaria n.º 1.508: Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei no SUS

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Brasil. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria n. 1.508, de 01 de setembro de 2005. Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS. Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 02 set. 2005; Seção 1:124-5.

Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/>