Brasil. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 1.119, de 5 de Junho de 2008. Regulamenta a Vigilância de Óbitos Maternos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II,
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando que pesquisas realizadas no País mostram que a mortalidade materna tem alta magnitude e transcendência;
Considerando o Objetivo V do Milênio, que estabelece o compromisso de reduzir em ¾ a razão de mortalidade materna, entre 1990 e 2015;
Considerando que o real dimensionamento do óbito materno no Brasil é dificultado pelo sub-registro de óbitos e pela sub-enumeração da morte materna;
Considerando que a identificação dos principais fatores de risco associados à morte materna possibilita a definição de estratégias de prevenção de novas ocorrências;
Considerando que a Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, estabelece que nenhum sepultamento seja feito sem certidão oficial de óbito;
Considerando que a Declaração de Óbito (DO) é o documento oficial que atesta a morte de um indivíduo, e que o Sistema de
Informação sobre Mortalidade (SIM) é o instrumento oficial do Ministério da Saúde para a informação da DO em todo o território nacional e que, a partir de 2006, tem maior agilidade na transmissão da informação sobre o óbito
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