Brasil. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria Nº 822, de 06 de junho de 2001.
O Ministro de Estado da Saúde no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no inciso III do Artigo 10 da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990, que estabelece a obrigatoriedade de que os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, procedam a exames visando o diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;
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