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Pré-eclampsia – Protocolo 2023 RBHEG

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Peraçoli JC, Costa ML, Cavalli RC, de Oliveira LG, Korkes HA, Ramos JGL, Martins-Costa SH, de Sousa FLP, Cunha Filho EV, Mesquita MRS, Corrêa Jr MD, Araujo ACPF, Zaconeta AM, Freire CHE, Poli-de-Figueiredo CE, Rocha Filho EAP, Sass N. Pré-eclampsia – Protocolo 2023. Rede Brasileira de Estudos sobre Hipertensão na Gravidez (RBEHG), 2023.

A pré-eclâmpsia é uma síndrome multifatorial e multissistêmica, classicamente diagnosticada pela presença de hipertensão arterial associada à proteinúria ou disfunção de órgãos-alvo, que se manifesta em gestante previamente normotensa, após a 20ª semana de gestação [ACOG, 2019].

Afeta entre 1,5 e 16,7% das gestações em todo o mundo, resultando em 60.000 mortes maternas e acima de 500.000 nascimentos prematuros a cada ano. Diferenças geográficas, sociais, econômicas e raciais podem explicar as diferentes taxas de PE observadas em diferentes populações. Em todo o mundo, é a segunda principal causa de morte materna, com estimativas de pelo menos 16% entre países
de baixa e média renda até mais de 25% em alguns países da América Latina [WHO, 1988; Firoz et al., 2011; Espinoza et al., 2019]. No Brasil a pré-eclampsia contribui com um quarto de todos os óbitos maternos registrados, sendo a principal causa de morte materna [Zanette et al., 2014].

Sibai [2004], em estudo nos Estados Unidos da América, verificou ocorrência de eclâmpsia em 2% a 3% das gestantes pré-eclâmpticas que apresentavam sinais de gravidade em sua avaliação inicial e que não receberam sulfato de magnésio para profilaxia da crise convulsiva. Entre a gestantes sem sinais de gravidade 0,6% evoluíram com eclâmpsia. No Brasil, Giordano et al. [2014] avaliaram 82.388
gestantes atendidas em 27 maternidades de referência e relataram prevalência geral de 5,2 casos de eclâmpsia por 1.000 nascidos vivos, variando de 2,2 casos em áreas mais desenvolvidas a 8,3 casos por 1.000 nascidos vivos nas consideradas menos desenvolvidas. Nesse estudo, a eclâmpsia representou 20% dos desfechos maternos graves.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), os distúrbios hipertensivos da gestação constituem importante causa de morbidade grave, incapacidade de longo prazo e mortalidade tanto materna quanto perinatal. Em todo o mundo, 10% a 15% das mortes maternas diretas estão associadas à pré-eclâmpsia, sendo que 99% dessas mortes ocorrem em países de baixa e média-renda [WHO, 2011]. As morbidades graves associadas à PE, com potencial de determinar a morte materna incluem insuficiência renal, acidente vascular cerebral, insuficiência cardíaca, edema pulmonar, coagulopatia e insuficiência hepática [Duley, 2009]. As complicações fetais e neonatais resultam principalmente de insuficiência placentária e da frequente necessidade de resolução prematura da gestação e suas inerentes complicações. Ressalta-se que, a resolução da gestação pode dar-se tanto por indicações maternas quanto fetais, sendo importante adotar critérios bem fundamentados a fim de se evitar a prematuridade iatrogênica e consequente elevação da morbimortalidade perinatal [Ananth & Vintzileos,2008].

Apesar do impacto clínico significativo da pré-eclâmpsia, a única “cura” é a resolução da gestação, e, mesmo após esta, permanece o risco elevado de doenças
cardiovasculares e metabólicas na vida futura dessas mães e de seus filhos [Ryckman et al., 2013; Lu et al., 2019; Muijsers et al., 2019]. Assim, esforços para aprimorar a compreensão dos mecanismos fisiopatológicos da doença, a sua detecção precoce e novas modalidades de tratamento são imperativos para melhorar o controle e os resultados de saúde em pacientes com essa condição complexa [Opichkaet al., 2021].