Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N° 150, de 13 de Abril de 2017. Dispõe sobre o enriquecimento das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 28de março de 2017, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art.1º Esta Resolução estabelece os requisitos para o enriquecimento de farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico.
Art. 2º Esta Resolução aplica-se às farinhas de trigo e de milho destinadas ao consumo humano.
Parágrafo único. Esta Resolução não se aplica aos seguintes produtos:
I – farinha de biju, farinha de milho flocada ou flocos de milho pré-cozidos, farinha de trigo integral, farinha de trigo durum;e
II – farinhas de trigo e de milho contidas em produtos alimentícios importados.
Art. 3º Para efeito desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:
[…]
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