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Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental

15 jul 2025

Em agosto entrará em vigor a Lei 15.139/2025, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. Trata-se de uma norma que busca:

  • assegurar a humanização do atendimento às mulheres e aos familiares no momento do luto por perda gestacional por óbito fetal ou óbito neonatal, com direito:
    • ao acompanhamento psicológico;
    • a acomodação em ala separada;
    • à expedição de uma declaração com a data e o local do parto, o nome escolhido pelos pais para o natimorto e, se possível, o registro de sua impressão plantar e digital, além de possibilitar a decisão de sepultar ou cremar o natimorto, desde que não haja óbice, bem como a escolha sobre a realização ou não de rituais fúnebres, oportunizando à família participar da elaboração do ritual, respeitadas as suas crenças e decisões;
  • instituir a elaboração de protocolos nacionais sobre os procedimentos relacionados à humanização do luto pela perda gestacional, pelo óbito fetal e pelo óbito neonatal;
  • ofertar serviços públicos como forma de reduzir potenciais riscos e vulnerabilidade aos envolvidos;
  • reservar o mês de outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil;
  • promover o intercâmbio de experiências entre gestores e trabalhadores dos sistemas e serviços de saúde e de assistência social;
  • estimular o desenvolvimento de estudos e de pesquisas que busquem o aperfeiçoamento e a disseminação de boas práticas na atenção ao luto pela perda gestacional, pelo óbito fetal e pelo óbito neonatal;
  • promover campanhas de comunicação e divulgação institucional, com foco na orientação sobre o luto pela perda gestacional.

Saiba mais em gov.br.

 

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