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Principais Questões sobre Acolhimento com Classificação de Risco (ACCR) (ACR)

21 fev 2019

Sistematizamos as principais questões sobre Acolhimento com Classificação de Risco abordadas durante Encontro com a Especialista Sabrina Seibert, enfermeira obstétrica, presidente da Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras do Rio de Janeiro (ABENFO-RJ), realizado em 18/10/2018.

O Acolhimento com Classificação de Risco é um instrumento destinado a favorecer a organização das portas de entradas dos serviços de urgência obstétrica, garantindo acesso com qualidade às mulheres no período gravídico puerperal e assim impactar positivamente os indicadores de morbimortalidade materna e perinatal.

A Classificação de Risco muda as portas de entrada das Unidades, recebendo as mulheres de forma adequada, melhorando o vínculo delas com as Instituições e profissionais e intervindo em momento oportuno, quando ela realmente precisa de priorização no atendimento.

Abaixo a gravação do Encontro na íntegra.

O Encontro com o Especialista é uma webconferência realizada quinzenalmente com especialistas de diversas áreas. Para participar é necessário se inscrever no evento, assim você poderá enviar dúvidas que serão respondidas ao vivo!

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Perguntas & Respostas

 

1. A minha maternidade não tem filas. Ainda assim preciso fazer Acolhimento com Classificação de Risco?

Sim, precisa. A Classificação de Risco é uma reorganização das portas de entrada. Além disso, é uma política pública de organização dos serviços. Ela não precisa ser implantada somente pela parte legal, mas pela forma com que o serviço deve ser organizado. Lembrando que não estamos falando de triagem, mas de classificação e de prioridades na assistência. É importante ter um profissional na classificando risco determinando qual o nível de assistência necessário. O profissional é capaz de determinar o nível de complexidade, além de acionar corretamente as outras etapas da assistência para cada caso. Independente do número de atendimentos que a Unidade faça, é preciso que se tenha uma Classificação de Risco, pois é benéfico para as pacientes que estão chegando.

 

2. Em hospital geral, preciso separar a entrada da gestante ou posso fazer Classificação de Risco com o restante dos usuários? O protocolo pode ser o mesmo?

O protocolo não deve ser o mesmo, e a entrada também não. O olhar para a gestação é um olhar bem diferente. A gestante, quando agrava, agrava rapidamente. Quando a porta de entrada tem fluxo de pacientes misturado, perde-se muito tempo para iniciar o atendimento. Algumas mudanças fisiológicas ocorrem rapidamente na gestante. Há mulheres que chegam na Maternidade falando e entram em choque em menos de 10 minutos. O fluxo da gestante na maternidade também deve ser diferente. Há peculiaridades da assistência, e questões de privacidade e direito ao acompanhante de livre escolha, que são diferentes para outros pacientes.

 

3. Existe diferença de Triagem e Classificação de Risco?

Existe total diferença. Triagem é o que se fazia antigamente. Algumas vezes inclusive por seguranças, recepcionistas e demais profissionais não qualificados para isso. Não se tinha um protocolos ou uma taxonomia que permitisse entender porque se estava encaminhando este paciente. Não existia priorização dos atendimentos. Havia simplesmente uma triagem para saber se o paciente deveria ser atendido naquele serviço ou não.
Quando você põe a Classificação de Risco, você faz a priorização. Todas as pessoas que chegarem no serviço serão atendidas, mas as pessoas com maior gravidade serão atendidas mais rapidamente do que aquelas que não tem gravidade. Essa é a ideia quando se coloca o serviço de Acolhimento com Classificação de Risco, atender e direcionar, não triar simplesmente.

 

4. A enfermeira pode fazer quais exames/procedimentos na Classificação de Risco?

O protocolo já determina alguns exames que podem ser solicitados. Mas isso é algo que precisa ser trabalhado em cada unidade. Pela lei do exercício profissional da enfermagem, a enfermeira pode solicitar exames, inclusive exames complementares, desde que estes exames tenham uma justificativa clínica. Pela via legal, não há nada que impeça a enfermeira de solicitar exames.

Obviamente, é necessário ter critérios. A Classificação de Risco tem o objetivo de ser rápida e ágil. Na Instituição é preciso acordar em quais situações e quais exames podem ser solicitados. Por exemplo, se uma gestante chega com queixa que leve à suspeita de infecção urinária, a enfermeira da Classificação de Risco pode solicitar o exame de Urina tipo I (ou EAS). Assim, quando a paciente for para o atendimento médico o resultado do exame já terá saído. Nesse caso, é um exame de baixo custo e não invasivo. É importante estabelecer protocolos dentro de cada Instituição, considerando particularidades de fluxo de atendimento, gastos, etc.

 

5. A Classificação de Risco feita pela/o enfermeira/o tem autonomia para redirecionar a paciente caso necessário? Ou todos os casos precisam ser classificados e enviados para o médico?

São duas coisas diferentes.

Uma é a Classificação de Risco. Dentro da equipe de enfermagem a Classificação de Risco só pode ser feita pelo enfermeiro. Também pode ser feita por outro profissional capacitado, desde que este tenha nível superior. Redirecionar a paciente direto da Classificação de Risco não pode. Na Classificação de Risco você está estratificando para o atendimento.

Outra questão é que o protocolo de 2017 prevê que em alguns casos a enfermeira obstétrica na Classificação de Risco pode avaliar que a mulher ainda não está em trabalho de parto, fazer as orientações e liberar a paciente por exemplo. Nesse caso, a enfermeira obstétrica faz uma avaliação mais ampla, vendo fundo uterino, dinâmica uterina, avaliação fetal, queixa da mulher, necessidade de uma consulta conjunta com médico, etc. É diferente de redirecionar a mulher direto da Classificação de Risco. Isso é previsto pela lei e pelos protocolos. Ainda assim, é algo que precisa ser acordado pelas Unidades, já que ainda não é uma realidade em todo Brasil.

 

6. Temos no hospital a Classificação de Risco no Protocolo de Manchester na porta de entrada no pronto socorro. E o mesmo local de acesso das gestantes. Posso implantar a Classificação de Risco nesse mesmo acesso, já que não tenho recepção específica para a Maternidade?

No mesmo acesso sim. Ela seria acolhida na mesma entrada. O ideal é que você tivesse no acolhimento uma pessoa específica para a maternidade, que já pudesse ficar naquele ambiente observando as pessoas que chegam e redirecionando para a classificação de risco da maternidade. Já para a Classificação de Risco o ideal é que sejam separadas. O protocolo de Manchester é um protocolo para Classificação de Risco geral. É necessário ter um protocolo adaptado para a classificação das gestantes e puérperas.

 

7. Como implantar o ACR? Qual o passo a passo?

O Manual de Acolhimento com Classificação de Risco de 2017 tem o passo a passo detalhado. Primeiro, é preciso conhecer sua própria rede de assistência, discutir com a equipe os protocolos. Questionar alguns pontos, como por exemplo a possibilidade de reestruturar a ambiência, já que o ideal é não misturar a entrada das gestantes com os demais pacientes do hospital.

Importante dizer que a Classificação de Risco é possível ser implantada em qualquer Unidade, não sendo necessário realizar obras ou grandes mudanças estruturais. A implantação da Classificação de Risco está muito mais associada à mudanças no processo de trabalho dentro das maternidades do que de fato uma reorganização da estrutura física. Também há necessidade de recursos materiais e recursos humanos.

 

8. A Classificação de Risco da minha Unidade é mista: obstétrica e ginecológica, portanto, por recomendação, as gestantes nunca são classificadas como azul, independente da queixa. Qual a sua opinião sobre isso?

Dificilmente vamos ter uma gestante classificada como azul, mas pode ser que isso ocorra sim. A Classificação azul, verde, amarelo, laranja e vermelho é para estratificar risco. Uma paciente que chega na Maternidade para solicitar um atestado de afastamento por exemplo, ou um pedido de exame, não tem risco algum. Pensando em estratificação de risco, não tem sentido não ter a cor azul para gestante. Estaríamos subentendendo que esta mulher tem risco só porque está grávida, e não é o caso. É importante que essa prática seja revista. Isso inclusive está no próprio protocolo de Acolhimento com Classificação de Risco do Ministério da Saúde.

 

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