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ANVISA – Nota Técnica Nº 26/2020 – Recomendações Sobre Produtos Saneantes que …

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Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária -ANVISA. Nota Técnica Nº 26/2020 – SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA. Recomendações sobre produtos saneantes que possam substituir o álcool 70% na desinfecção de superfícies, durante a pandemia da COVID-19, 23 abr.2020.

A pandemia de Covid-19 vem causando aumento dos casos de pessoas infectadas, devido à facilidade de transmissão do vírus.

Sabe-se que o novo coronavírus denominado SARS-Cov-2 causador da Covid-19 se transmite principalmente:

– de pessoa a pessoa por gotículas respiratórias produzidas quando uma pessoa infectada tosse ou espirra.
– por contato com superfícies ou objetos contaminados, onde o vírus pode ficar por horas ou dias, dependendo do tipo de material.

O conhecimento da porta de entrada e do modo de transmissão do agente infeccioso fornece uma base científica para determinar as medidas de controle apropriadas para as ações de saúde pública, que tem como objetivo conter e limitar a propagação de doenças patogênicas, com alta virulência, como é o caso do vírus SARS-Cov-2.

Assim, as medidas adotadas de lavagem frequente das mãos com água e sabonete ou, quando não há acesso a instalações adequadas de lavagem das mãos, o uso de produtos sanitizantes para as mãos e a prática de desinfecções das superfícies, são recomendadas com base nas formas de transmissão do vírus.

Nos últimos dias temos observado no mercado o aumento da demanda por produtos contendo álcool 70%, pelo que se considera importante fornecer informações sobre outras alternativas a serem utilizadas na desinfecção de objetos e superfícies frente ao Novo Coronavirus. Estas orientações se aplicam ao uso dos produtos fora dos locais de assistência à saúde, para os quais já existem recomendações específicas.

Disponível Em: <http://portal.anvisa.gov.br/>