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Diretrizes de Atenção à Saúde Ocular na Infância: detecção e intervenção precoce…

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Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Diretrizes de Atenção à Saúde Ocular na Infância : detecção e intervenção precoce para prevenção de deficiências visuais / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, Departamento de Atenção Especializada. – 2. ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2016.

O objetivo destas diretrizes é oferecer orientações às equipes multiprofissionais para o cuidado à saúde ocular da criança abrangendo o pré-natal, neonatal e até o final da infância.

Nos termos da Convenção Sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas em 1989 e ratificada pelo Brasil em 1990, criança é todo o ser humano menor de 18 anos, salvo se, nos termos da lei que lhe for aplicável, atingir a maioridade mais cedo. De acordo com o Estatuto da criança e do adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Art. 2º, “considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade”. Para fins práticos utilizados nesta “Diretriz de Atenção à Saúde Ocular na Infância”, será adotada a definição do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) que considera criança um indivíduo com menos de 16 anos de idade.

A visão é um dos mais importantes sentidos no desenvolvimento físico, psicoemocional e cognitivo normal da criança. Desde o nascimento, os elementos anatômicos essenciais para o processamento visual estão presentes, porém não completamente desenvolvidos. O sistema visual da criança amadurece durante a primeira década de vida, sendo o período mais crítico os primeiros 18 meses.

Uma vez que o desenvolvimento da criança ocorre de forma global envolvendo todas as áreas do desenvolvimento motor, visual e cognitivo, de forma simultânea no processo evolutivo, deve-se entāo, avaliar esta integraçāo através de reaçōes perceptivo-visuais como respostas visomotoras frente a estímulos apresentados e sua interação (fixação, seguimento, exploração), que serāo progressivamente melhor coordenados de acordo com a idade cronológica.

O desenvolvimento motor e a capacidade de comunicação são prejudicados na criança com deficiência visual porque gestos e condutas sociais são aprendidos pelo retorno das captações visuais. O diagnóstico precoce de doenças, um tratamento rápido e efetivo e um programa de estimulação visual precoce podem permitir que a criança tenha uma integração maior com seu meio. Sendo assim, já se sabe que a pessoa com deficiência visual, cegueira ou baixa visão, tem prejuízo da sua função física e cognitiva, mesmo após tratamentos clínicos e/ou cirúrgicos e uso de correção óptica. Além disso, a capacidade para realizar atividades e tarefas diárias com seu resíduo visual, ou seja, sua funcionalidade, também pode estar comprometida.

Documento de 2013   |   Documento de 2016