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NT 47.18 Uso do Leite Humano Cru Exclusivo em Ambiente Neonatal

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Brasil. Ministério da Saúde. Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Rede Global de Bancos de Leite Humano (RBLH). Normas Técnicas. NT 47.18 Uso do Leite Humano Cru Exclusivo em Ambiente Neonatal V. 1, N. 47, junho, 2018.

Normalizar os processos de ordenha, estocagem, transporte, porcionamento e uso do leite humano cru exclusivo da mãe para o próprio filho em ambiente neonatal.

A evolução dos recursos terapêuticos na atenção neonatal vem transformando a ali- mentação e nutrição de recém-nascidos cada vez menores em um desafio crescente. Neste contexto, o consenso científico aponta o leite humano como o melhor alimento e enfatiza a sua utilização como produto cru, da mãe para o próprio filho.

Por outro lado, a vulnerabilidade dos prema- turos exige o emprego de procedimentos que assegurem a qualidade biológica do alimento ofertado. A segurança alimentar e nutricional de recém-nascidos é um dos compromissos da Rede Global de Bancos de Leite Humano (rBLH) e esta norma uma de suas expressões.

Disponível Em: <https://rblh.fiocruz.br/>