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Triagem Neonatal

5 jan 2024

Publicado em 18 dez. 2024 | Atualizado em 05 jan. 2024

A triagem neonatal é uma estratégia de Saúde Pública fundamental para a diminuição da morbimortalidade infantil, uma vez que possibilita detectar doenças antes mesmo dos sintomas se apresentarem.

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Referências citadas:

  • Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção a Saúde. Departamento de Atenção Especializada e Temática. Triagem neonatal biológica: manual técnico / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção a Saúde, Departamento de Atenção Especializada e Temática. – Brasília: Ministério da Saúde, 2016.
  • Brasil. Ministério da Saúde. Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos – DGITS/SCTIE. Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) – Relatório n° 115. Teste do Coraçãozinho (Oximetria de Pulso) na Triagem Neonatal.
  • Comitê Multiprofissional em saúde auditiva –COMUSA. Nota Técnica: Triagem auditiva Neonatal em tempos de pandemia. Disponível em: <http://www.sbotologia.org.br/imagebank/NOTA-COMUSA-2020.pdf>.
  • Brasil. Ministério da Saúde. Teste da Orelhinha. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/teste-da-orelhinha/>.
  • Brasil. Ministério da Saúde. Departamento de Ciência e Tecnologia. Divulgação e Treinamento do Teste do Reflexo Vermelho em Recém-nascidos como Estratégia Política em Defesa da Saúde Ocular Infantil no Ceará.
  • Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Diretrizes de Atenção à Saúde Ocular na Infância: detecção e intervenção precoce para prevenção de deficiências visuais / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – Brasília : Ministério da Saúde, 2013.
  • Brasil. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Coordenação-Geral de Ciclos da Vida. Coordenação de Saúde da Criança e Aleitamento Materno. Nota Técnica Nº 11/2021-COCAM/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS.
  • Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei Nº 13.002 de 20 de Junho de 2014. Obriga a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês.
  • Brasil. Presidência da República. Secretaria-Geral. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei Nº 14.154, de 26 de Maio de 2021. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aperfeiçoar o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), por meio do estabelecimento de rol mínimo de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho; e dá outras providências.
  • Brasil. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria Nº 1.940, de 28 de Junho de 2018.

 

Como citar

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira. Portal de Boas Práticas em Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente. Postagens: Triagem Neonatal. Rio de Janeiro, 18 dez. 2023. Disponível em: <https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/atencao-recem-nascido/triagem-neonatal/>.