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Orientações para elaboração de projetos arquitetônicos Rede Cegonha: ambientes de atenção ao parto e nascimento

23 jul 2018

Ministério da Saúde lança o documento Orientações para elaboração de projetos arquitetônicos Rede Cegonha: ambientes de atenção ao parto e nascimento, ressaltando a importância de se atentar para os fluxos de pacientes, visitantes e funcionários das unidades de atenção à saúde, assim como da importância da previsão de espaços que favoreçam o acolhimento da gestante e seus acompanhantes. Visa à adequação de espaço promovendo o desenvolvimento dos mecanismos fisiológicos para o parto e o nascimento, o acolhimento às gestantes e a condução da assistência ao parto e nascimento, que garantam os direitos da mulher e da criança e atendam às políticas e legislações vigentes, como: a Política Nacional de Humanização; a Política Nacional de Atenção Humanizada ao Recém-Nascido de Baixo Peso – Método Canguru; a Portaria nº 1.459, de 24 de junho de 2011, que define os objetivos da Rede Cegonha; a Portaria nº 930, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); a RDC nº 36/2008 – Anvisa, que regulamenta os Serviços de Obstetrícia e Neonatologia, e a Resolução RDC nº 171/2006, que regulamenta a arquitetura e ambiência em Bancos de Leite Humano.

O documento ainda orienta para a necessidade de que estes projetos arquitetônicos incluam a adequação da ambiência nos espaços físicos das maternidades e hospitais:

“A adequação da ambiência nos espaços físicos das maternidades/hospitais refere-se às reformas e às ampliações com o objetivo de qualificá-los para favorecer e facilitar os processos de trabalho de parto de acordo com as boas práticas e a humanização na atenção ao parto e nascimento, com a implementação do acolhimento, da classificação de risco, dos quartos PPP e dos alojamentos conjuntos garantindo conforto e privacidade para mãe, acompanhante e bebê. ”

Ambiência refere-se ao espaço físico, profissional e de relações interpessoais que deve estar relacionado a um projeto de saúde voltado para a atenção acolhedora, resolutiva e humana (Anvisa, 2008).  Ou seja, a intervenção nos espaços físicos (reforma e ampliação) de acordo com essa diretriz vai além de uma organização físico-funcional, interferindo e contribuindo para a qualificação dos processos de trabalho. Os ambientes de atenção ao parto e nascimento, devem, ainda, ser projetados com a finalidade de proporcionar bem-estar e segurança à mulher e à criança, criando um ambiente familiar, permitindo a presença e a participação de acompanhante em todo o processo.

Dessa forma, recomenda-se uma discussão compartilhada dos projetos arquitetônicos como estratégia para melhorar as condições e os processos de trabalho na assistência ao parto, nascimento, atenção aos recém-nascidos e implantação de bancos de leite humano com o objetivo de qualificá-los para favorecer e facilitar os processos de trabalho com as boas práticas e a humanização na atenção à saúde.

Acesse o material na íntegra:

Referências relacionadas

  • Orientações para elaboração de projetos arquitetônicos Rede Cegonha
    Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Orientações para elaboração de projetos arquitetônicos Rede Cegonha: ambientes de atenção ao parto e nascimento [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – Brasília : Ministério da Saúde, 2018. 48 p. : il.
  • Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 36, de 3 de junho de 2008
    BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. RESOLUÇÃO – RDC Nº 36, de 3 de junho de 2008, dispõe sobre Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal.
  • Portaria GM/MS Nº 930 de 10 de maio de 2012
    BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria n.º 930, de 10 de maio de 1012. Define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) DOU. Nº 91 (dez. 2012), Seção I, p.138.
  • Atenção humanizada ao recém-nascido: Método Canguru
    BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção humanizada ao recém-nascido: Método Canguru: manual técnico / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – 3 ed. – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2017.
  • Portaria nº 1.459, de 24 de junho de 2011 – Rede Cegonha
    BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.459, de 24 de junho de 2011. Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS – a Rede Cegonha.
  • Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 171, de 04 de setembro de 2006
    BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 171, de 04 de setembro de 2006. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o funcionamento de Bancos de Leite Humano.
  • HumanizaSUS: Política Nacional de Humanização (PNH)
    Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: política nacional de humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS / Ministério da Saúde, Secretaria-Executiva, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. – 2. Ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 51 p.: il. color. – (Série B. Textos Básicos de Saúde)