Publicado em 16 fev. 2026 | Atualizado em 2 out. 2026
A Segurança do Paciente se refere à prevenção de erros na assistência à saúde e à redução de seus impactos na vida das pessoas. Esse processo é influenciado por múltiplos fatores, que envolvem desde o ambiente de trabalho e o dimensionamento de pessoal até aspectos individuais e coletivos dos profissionais, além da cultura institucional de segurança. Estudos internacionais demonstram que a maioria dos eventos adversos poderia ser evitada, sendo especialmente frequentes em neonatos e crianças, o que reforça a necessidade de medidas preventivas tanto em unidades hospitalares quanto em serviços ambulatoriais e de atenção básica.
![]() | Veja também: Direitos do Paciente no Cuidado Neonatal |
Apesar da relevância do tema, muitos hospitais ainda não dispõem de uma cultura de segurança plenamente estabelecida em sua estrutura, nos processos de trabalho e nos comportamentos profissionais. Nesse contexto, destaca-se o papel dos hospitais de ensino e de alta complexidade, que devem servir como referência em boas práticas e formação de futuros profissionais. Atenta a essa necessidade, a Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou um guia curricular em Segurança do Paciente, que propõe a integração desses princípios às disciplinas da saúde e a criação de ambientes de aprendizado onde tais práticas estejam consolidadas.
No âmbito normativo, a Resolução da Anvisa nº 36/2013 (Alterada pela RDC N.º 53 de 14 de novembro de 2013) estabeleceu diretrizes para a formação dos Núcleos de Segurança do Paciente e a notificação de eventos adversos no Brasil. Internacionalmente, as metas de segurança do paciente incluem a correta identificação dos pacientes, a comunicação efetiva entre profissionais de saúde, a segurança na administração de medicamentos e a prevenção de infecções, quedas e lesões por pressão.
Nos últimos anos, campanhas globais e nacionais têm buscado ampliar a conscientização sobre o tema. Desde 2019, o Dia Mundial da Segurança do Paciente passou a destacar anualmente questões prioritárias, como a proteção dos trabalhadores da saúde durante a pandemia, a promoção do parto seguro e respeitoso, a segurança dos medicamentos e a valorização da escuta ativa dos pacientes e da família. No cenário brasileiro, merece destaque a criação da Aliança Nacional para o Parto Seguro e Respeitoso, promovida pela Sobraspe, que articula instituições e hospitais em torno da equidade, da prevenção da mortalidade materna e neonatal e do empoderamento das famílias.
Nesse conjunto normativo, a Lei nº 15.378/2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente, acrescenta uma perspectiva importante: a segurança do paciente é também um direito. A lei assegura o direito a cuidados de qualidade, no tempo oportuno, em instalações adequadas e por profissionais devidamente formados e capacitados, além de estabelecer que a segurança do paciente envolve ambientes, procedimentos e insumos seguros.
Segurança e engajamento da família
No cuidado do recém-nascido, a segurança deve ser compreendida de forma articulada à participação da família. A Lei nº 15.378/2026 assegura ao paciente o direito de contar com acompanhante durante consultas e internações, ressalvadas as situações previstas na própria lei, e estabelece que o acompanhante pode fazer perguntas e certificar-se de que os procedimentos de segurança estão sendo adotados. Também reconhece o direito do paciente de envolver-se ativamente em seus cuidados e participar das decisões sobre seu cuidado e plano terapêutico.
Essa perspectiva complementa as estratégias já estabelecidas para a segurança do recém-nascido, como o planejamento adequado do transporte neonatal, a identificação segura, a comunicação efetiva, a administração segura de medicamentos, a prevenção de infecções, quedas e lesões por pressão e a adoção de práticas de cuidado que favoreçam a participação da família. O engajamento de pacientes e familiares é reconhecido pela OMS como um dos pilares fundamentais para a melhoria da segurança do paciente. A higienização das mãos permanece como componente central para uma assistência segura.
Informação, comunicação, consentimento e privacidade no cuidado neonatal
A comunicação clara é essencial à segurança do paciente. A Lei nº 15.378/2026 assegura o direito a informações acessíveis e atualizadas sobre a condição de saúde, os tratamentos, suas alternativas, riscos, benefícios e cuidados após a alta, além do consentimento informado, livre de coerção, e de sua retirada a qualquer momento, ressalvadas as situações previstas em lei. No cuidado neonatal, esses direitos devem ser assegurados aos responsáveis e demais pessoas legitimamente envolvidas, conforme as normas específicas de representação, consentimento e proteção da criança.
A segurança do recém-nascido também envolve a proteção da privacidade e a confidencialidade de suas informações de saúde. A equipe deve preservar a privacidade durante exames e procedimentos e adotar medidas para proteger dados e registros, em conformidade com a Lei nº 15.378/2026 e as demais normas aplicáveis.
Direitos das crianças hospitalizadas
A segurança do paciente deve permanecer articulada aos direitos específicos das crianças hospitalizadas. Desde 1995, documento da Sociedade Brasileira de Pediatria consolidou princípios relacionados à assistência hospitalar pediátrica, incluindo direitos relacionados à vida e à saúde, ao acompanhamento durante a internação, à amamentação, à informação adequada ao nível de compreensão, ao brincar, ao apoio espiritual, à confidencialidade e ao acesso aos recursos terapêuticos.
Esses direitos não são substituídos pelo Estatuto dos Direitos do Paciente. A Lei nº 15.378/2026 expressamente estabelece que os demais direitos previstos na legislação devem ser aplicados em conjunto com suas disposições. Assim, no cuidado neonatal, a garantia de direitos deve ser compreendida de maneira integrada, considerando as especificidades da criança e as normas que orientam sua proteção e assistência.
Segurança como compromisso compartilhado
A segurança do paciente não se restringe à adoção de protocolos ou à prevenção de falhas técnicas. Ela envolve uma cultura institucional que favoreça práticas seguras, comunicação efetiva, formação permanente dos profissionais, identificação e gerenciamento de riscos e participação de pacientes e familiares.
A Lei nº 15.378/2026 reforça essa perspectiva ao reconhecer como direitos do paciente a segurança, a informação, o acompanhamento, a participação nos cuidados, a privacidade, a confidencialidade e o acesso a cuidados de qualidade. Também assegura mecanismos para o conhecimento e o cumprimento desses direitos, incluindo o acolhimento de reclamações sobre seu descumprimento.
No cuidado do recém-nascido, esses princípios devem estar articulados às políticas, protocolos e documentos específicos que orientam a atenção neonatal e a segurança do paciente. A participação da família, o diálogo com a equipe e o respeito aos direitos do recém-nascido constituem elementos que contribuem para um cuidado mais seguro, humanizado e ético.
Em síntese, a segurança do paciente no cuidado ao recém-nascido resulta da articulação entre práticas assistenciais seguras, cultura institucional, formação dos profissionais e garantia de direitos.
A Lei nº 15.378/2026 amplia essa perspectiva ao reconhecer a segurança como um direito do paciente e ao assegurar informação, participação, acompanhamento, privacidade, confidencialidade e acesso a cuidados de qualidade. Esses direitos devem ser aplicados em conjunto com as demais normas e documentos que orientam a atenção à criança e a segurança do paciente, fortalecendo uma assistência neonatal segura, humanizada e respeitosa.
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FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira. Portal de Boas Práticas em Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente. Postagens: Principais Questões sobre Cuidado Seguro de RN e Crianças: o papel dos pais e os direitos do paciente. Rio de Janeiro, 2 out. 2026. Disponível em: <https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/atencao-recem-nascido/principais-questoes-sobre-cuidado-seguro-de-rn-e-criancas-direitos/>.